Este foi o motivo para a Justiça pedir a prisão do goleiro Bruno

Goleiro de 41 anos ainda não se pronunciou sobre o tema nas redes sociais, mas defesa deve recorrer.

PUBLICIDADE

O goleiro Bruno teve o benefício de livramento condicional revogado nesta quinta-feira (05), após decisão acatada pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro. O órgão ainda expediu um mandado de prisão para que o ex-jogador do Flamengo volte a cumprir pena no regime semiaberto, após o descumprimento de regras. As informações foram reveladas pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

PUBLICIDADE

Segundo ele, Bruno violou condições estabelecidas para ter direito ao benefício de liberdade. O goleiro viajou para o Acre sem comunicação prévia, em fevereiro. No acordo selado com a Justiça, ele não poderia se deslocar para fora do Rio sem autorização judicial. 

“As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, disse o juiz Rafael Estrela Nóbrega na decisão.

Ainda sem ligação

No mês passado, Bruno esteve em Rio Branco, no Acre, para defender as cores do Vasco-AC, clube que disputou a Copa do Brasil, e acabou sendo eliminado de forma precoce, caindo ainda na primeira fase do torneio copeiro. Na oportunidade, depois do empate no tempo normal, a disputa foi para os pênaltis e o arqueiro ainda teve protagonismo, mas não evitou a eliminação da equipe. 

A trajetória dele no clube foi encerrada com apenas um jogo cumprido. Embora a coluna não cite o clube, a decisão judicial confirma que a revogação ocorreu devido à viagem ao Acre no dia 15 de fevereiro. Quatro dias depois, ele esteve em campo no torneio copeiro. 

Defesa vai recorrer

Responsável pela defesa de Bruno, o escritório Migliorini & Miranda Advogados afirmou que o cliente reside em Cabo Frio, apesar de a decisão estar em tramitação no Rio de Janeiro, e que vai recorrer da decisão.

Nos bastidores, o Ministério Público havia feito uma solicitação para que Bruno retornasse para o regime fechado, mas o pedido não foi atendido na íntegra, havendo a anulação do livramento condicional e migração para o regime semiaberto, onde o preso pode trabalhar durante o dia, mediante autorização da Justiça, e à noite precisa se apresentar em uma unidade prisional