A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu rejeitar um pedido de habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A solicitação foi feita sem autorização do próprio Bolsonaro e sem a participação de seus advogados constituídos, o que foi determinante para a decisão.
O pedido havia sido protocolado por uma advogada que alegava fragilidade no estado de saúde do ex-presidente, solicitando a substituição da prisão por domiciliar. Diante disso, a ministra solicitou manifestação da defesa oficial, que informou não ter autorizado a iniciativa. “Não tendo havido qualquer autorização do Peticionário para sua impetração”, disseram.
Cármen Lúcia rejeitou pedido feito por advogada
Com base nessa resposta, Cármen Lúcia entendeu que a autora do pedido não possuía legitimidade para atuar no caso. A decisão ressalta que, embora o habeas corpus possa ser apresentado por terceiros, essa possibilidade não se aplica quando há defesa constituída e ausência de autorização expressa do interessado.
A ministra também destacou que a jurisprudência do STF impede a análise desse tipo de ação contra decisões de ministros da própria Corte. Além disso, apontou a ausência de documentos que comprovassem as alegações apresentadas no pedido, o que fragilizou ainda mais a solicitação.
HC rejeitado
Dessa forma, o habeas corpus foi rejeitado sem análise do mérito, e o pedido de liminar acabou prejudicado. A decisão mantém a situação jurídica de Bolsonaro inalterada e reforça o entendimento do tribunal sobre os limites desse tipo de instrumento jurídico.
