O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu, na terça-feira (24), uma mulher de 44 anos acusada de matar o companheiro em Belo Horizonte. O caso aconteceu em março de 2025, no bairro Taquaril, e foi analisado pelo júri popular. Os jurados entenderam que a ação ocorreu diante de uma situação extrema envolvendo a filha da ré, de 11 anos.
A decisão rejeitou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, que apontava homicídio qualificado, destruição de cadáver e corrupção de menor. A juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti seguiu o veredito do Conselho de Sentença, formado por sete jurados, e declarou a inocência da acusada.
Versão da acusação e contestação da defesa
Segundo o Ministério Público, a mulher teria dopado o companheiro antes de atacá-lo com faca e madeira, além de mutilar o corpo e atear fogo. A acusação também citava a participação de um adolescente na remoção do cadáver. A versão indicava planejamento e uso de meios considerados cruéis.
A defesa negou essa narrativa. As advogadas afirmaram que o homem já estava alcoolizado e que a mulher reagiu ao flagrar uma tentativa de violência sexual contra a filha. De acordo com o relato, ela acordou com gritos e encontrou o companheiro sobre a criança, o que motivou a reação imediata.
Decisão do júri e fim do julgamento
A defesa sustentou que a conduta foi uma resposta desesperada para interromper a agressão e proteger a menor. Também foram citadas mensagens anteriores de teor inadequado enviadas pelo homem à menina. O argumento central foi o de legítima defesa de terceiros.
Com maioria de votos pela absolvição, o júri encerrou a análise antes da totalidade dos quesitos. A magistrada confirmou o resultado e finalizou o processo em primeira instância. O Ministério Público ainda pode recorrer, mas não informou se pretende contestar a decisão.
