A divulgação de nudes (imagens íntimas) sem consentimento se tornou um grave problema de segurança digital no Brasil. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam crescimento contínuo de crimes como violência digital e estelionato, atingindo principalmente mulheres vítimas de quebra de confiança em relações pessoais.
Os impactos vão além da exposição pública. Levantamentos da SaferNet Brasil indicam que vítimas frequentemente desenvolvem ansiedade, depressão e isolamento social. Em casos mais graves, há consequências duradouras para a vida profissional, familiar e emocional.
O avanço da inteligência artificial agravou o cenário. Ferramentas de deepfake permitem a criação de imagens íntimas falsas, mesmo sem a existência de material real, ampliando o risco de exposição e chantagem.
Para esclarecer os aspectos legais e orientar vítimas, o TechTudo entrevistou o advogado Matheus de Oliveira, mestrando em Direito Processual Civil pela PUC-SP e especialista em Direito Digital. A seguir, entenda os principais pontos sobre o tema.
O que é revenge porn e o que é sextorsão?
O chamado revenge porn consiste na divulgação não autorizada de imagens, vídeos ou registros íntimos. Em geral, o material é obtido de forma consentida — durante um relacionamento, por exemplo — e posteriormente exposto com o objetivo de causar dano.
De acordo com o Artigo 218-C do Código Penal, o crime se caracteriza pela simples divulgação sem autorização, independentemente da motivação.
Já a sextorsão é uma forma de chantagem. Nesses casos, o agressor ameaça divulgar conteúdo íntimo — verdadeiro ou manipulado — para obter vantagens, como dinheiro, novas imagens ou favores.
“O revenge porn é a divulgação não consentida de imagem, vídeo ou registro íntimo da vítima (…). Já a sextorsão é uma espécie de chantagem em que o agressor ameaça divulgar conteúdo íntimo para obter dinheiro, novas imagens, favores sexuais ou submissão“, afirma o especialista em Direito Digital. A diferença prática, segundo o advogado, é que no revenge porn o dano já ocorreu, enquanto na sextorsão ele ainda é usado como instrumento de pressão.
Quais leis protegem as vítimas no Brasil?
A legislação brasileira prevê punições específicas para esses crimes. Entre os principais dispositivos estão:
- Artigo 218-C (Código Penal): pune a divulgação não consentida de conteúdo íntimo, com pena de 1 a 5 anos de reclusão;
- Artigo 158 (Extorsão): aplicado em casos de sextorsão com exigência financeira, com pena de 4 a 10 anos;
- Artigo 216-B: criminaliza o registro de intimidade sem autorização;
- Lei 15.123/25: aumenta em 50% a pena para violência psicológica contra a mulher quando há uso de inteligência artificial.
Outras normas também oferecem proteção:
- Lei Maria da Penha: reconhece a violação da intimidade como violência psicológica e permite medidas protetivas;
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14): regula a responsabilidade das plataformas e garante mecanismos de remoção;
- ECA: prevê punições mais severas em casos envolvendo menores.
O primeiro passo: como preservar as provas corretamente
Um dos erros mais comuns é agir antes de registrar evidências. Como conteúdos podem ser apagados rapidamente, isso pode comprometer investigações. O recomendado é reunir:
- Prints com data, hora e URL visíveis;
- Perfis, e-mails e números de telefone envolvidos;
- Comprovantes de pagamento, se houver.
Para fortalecer as provas:
- A ata notarial em cartório é o método mais seguro;
- Ferramentas com validação em blockchain também podem ser utilizadas.
“Prints isolados podem ser úteis, mas ficam muito mais fortes quando acompanhados de ata notarial, metadados, links, cabeçalhos de e-mail, extratos bancários e pedido judicial de registros com base no Marco Civil“, afirma o advogado. Após isso, a orientação é registrar boletim de ocorrência e solicitar a preservação de dados às plataformas.
Quem compartilha também comete crime
A responsabilidade não recai apenas sobre quem publicou o conteúdo inicialmente. O Artigo 218-C também pune quem compartilha, distribui, armazena ou retransmite o material. Ou seja, repassar conteúdo íntimo em grupos de mensagens ou redes sociais também configura crime, podendo gerar responsabilização civil e criminal.
Como pedir a remoção do conteúdo
A vítima pode solicitar a retirada imediata do material. O procedimento inclui utilizar os canais de denúncia da plataforma, enviar notificação extrajudicial e, caso necessário, ingressar com ação judicial com pedido de liminar. O Marco Civil da Internet permite a remoção de conteúdo íntimo mediante notificação, sem necessidade inicial de ordem judicial.
Sextorsão financeira: como o golpe funciona
O golpe geralmente começa com um perfil falso que conquista a confiança da vítima. Após obter imagens íntimas, o criminoso passa a exigir dinheiro sob ameaça de exposição. A investigação pode envolver:
- Rastreamento de IP e logs;
- Dados cadastrais;
- Horários de acesso;
- Movimentações financeiras, como PIX.
Ainda assim, o uso de ferramentas como VPNs e chips descartáveis pode dificultar a identificação dos responsáveis.
O que nunca fazer se você for vítima
Especialistas alertam que pagar o agressor é um dos principais erros, pois o pagamento não garante que a chantagem se encerrará e ainda pode acabar incentivando novas exigências, prolongando o ciclo de abuso. O protocolo recomendado inclui:
- Preservar provas;
- Registrar ocorrência;
- Denunciar nas plataformas;
- Trocar senhas e ativar autenticação em dois fatores;
- Buscar apoio jurídico e psicológico.
A exposição íntima sem consentimento é crime e deve ser tratada com seriedade. Informação, rapidez na ação e suporte especializado são fundamentais para reduzir danos e responsabilizar os envolvidos.
Famosos e nudes vazados
Casos envolvendo celebridades ajudaram a dar visibilidade ao problema da exposição íntima sem consentimento. Em 2014, a atriz Jennifer Lawrence teve fotos íntimas divulgadas após um ataque hacker que atingiu diversas personalidades de Hollywood. O episódio, conhecido como “The Fappening”, também afetou nomes como Scarlett Johansson, que já havia sido vítima de vazamentos anteriormente. As situações reforçaram o debate global sobre privacidade digital, segurança de dados e responsabilização criminal.
No Brasil, um dos casos mais emblemáticos foi o da atriz Carolina Dieckmann, que teve imagens pessoais divulgadas na internet em 2012. A repercussão do episódio contribuiu diretamente para a criação da Lei 12.737/12, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, que tipifica crimes informáticos no país. Esses exemplos mostram que, independentemente da fama ou posição social, qualquer pessoa pode ser vítima — e que a legislação tem evoluído justamente em resposta a casos de grande impacto público.
