A Justiça paulista condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao filho de uma mulher que teve imagens do próprio corpo divulgadas em redes sociais após passagem pelo Instituto Médico Legal (IML) de São João da Boa Vista, no interior do estado. A decisão saiu em segunda instância pela 12ª Câmara de Direito Público.
De acordo com o desembargador Edson Ferreira da Silva, houve falha no dever de segurança do Estado, responsável pela custódia do corpo. O magistrado destacou que a divulgação das imagens configura violação à imagem e à intimidade da vítima, além de gerar abalo moral ao familiar. O dano foi reconhecido tanto pelo conteúdo quanto pela ampla circulação do vídeo via WhatsApp.
IML de São João da Boa Vista é apontado como local da gravação
Na decisão, o desembargador descreveu que o vídeo não tinha cara de gravação clandestina simples. As imagens mostravam aproximações detalhadas e até manipulação do cadáver, com o movimento da cabeça para exibir ferimentos, o que, segundo o magistrado, só seria possível sem vigilância adequada ou com autorização indevida dentro da unidade pública.
O caso remonta a novembro de 2014, quando a mulher perdeu a vida após um acidente de trânsito e o corpo foi encaminhado ao IML da cidade. Posteriormente, uma pessoa sem equipamento de proteção registrou imagens do cadáver. Cerca de dois anos depois, o vídeo chegou à família por meio de aplicativo de mensagens e abriu uma longa disputa judicial.
Reviravolta na Justiça eleva indenização contra o Estado de SP
Inicialmente, o Tribunal de Justiça havia negado o pedido de indenização por falta de provas sobre o local exato da gravação. Em nova análise, porém, a 12ª Câmara de Direito Público levou em conta depoimentos de testemunhas que confirmaram que o vídeo foi feito dentro do IML. Com isso, o Estado foi condenado e o filho da vítima passou a ter direito ao valor fixado pelo tribunal em segunda instância.

