Esquemas fraudulentos nas redes sociais estão utilizando inteligência artificial para desenvolver perfis irreais de mulheres com deficiência. O objetivo dessas contas é atrair engajamento por meio de narrativas emocionais e comercializar assinaturas de conteúdo adulto. As simulações digitais apresentam características físicas variadas, incluindo nanismo, vitiligo, amputações e até gêmeas siamesas. As publicações frequentemente mostram as personagens virtuais relatando solidão, utilizando frases padronizadas como: “Será que eu nunca vou me casar só porque eu sou PcD?”.
A estratégia de monetização ocorre pelo direcionamento dos seguidores para links de grupos pagos em aplicativos de mensagens. Em diversas situações, o material prometido sequer existe, configurando fraude financeira direta contra os compradores. Um internauta que realizou a transferência relatou a dinâmica do esquema: “Essa mina do insta compartilha link de bot de Telegram. Após o pix, o bot manda um link falso expirado de grupo. Cuidado, não é verdadeiro, infelizmente eu caí, mas espero ajudar alguém”.
Impacto da inteligência artificial na imagem de mulheres com deficiência
Especialistas apontam que a prática digital reforça o devotismo, termo utilizado para descrever o fetiche por pessoas com deficiência. A presidente da Frente Nacional das Mulheres com Deficiência, Rosana Lago, avalia que a criação desses perfis irreais prejudica a percepção social sobre o grupo. Segundo a representante, a imagem dessa mulher com deficiência está sendo criada como algo fetichizado, exótico ou digno de pena. Ela complementa a análise afirmando que quando a deficiência é o único elemento de interesse e reduz a essa mulher um objeto, isso é um problema.
A elaboração de avatares virtuais não constitui infração penal de forma isolada, mas a prática se torna ilegal quando envolve a comercialização de materiais inexistentes. A advogada especialista em propriedade intelectual Mariana Piovezani Moreti esclarece que a infração ocorre pela finalidade da ação. De acordo com a jurista, não é a existência do perfil de IA que caracteriza a fraude, mas o uso de elementos enganosos, a promessa não cumprida e a intenção de obter vantagem indevida. A especialista classifica o uso da deficiência como apelo comercial nesses casos como “persuasão abusiva”.
Orientações do Procon para vítimas do golpe com IA
A responsabilização dos criadores dessas páginas enfrenta obstáculos devido à escassez de dados cadastrais e à rápida exclusão dos perfis pelas plataformas digitais. Os usuários que sofreram prejuízos financeiros recebem a recomendação de documentar todas as interações, salvando comprovantes de transferência e históricos de conversa. Com essas provas, é possível solicitar o estorno dos valores junto às instituições bancárias e formalizar uma queixa no Procon. A identificação definitiva dos responsáveis pelas contas falsas exige a abertura de um processo judicial para a quebra de sigilo de dados.

