O Superior Tribunal de Justiça, o STJ, decidiu que o tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto (53) será julgado pela Justiça comum pelo crime que teria cometido contra a esposa, a soldado Gisele Alves Santana (32). A determinação foi tomada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que entendeu que o caso configura crime doloso contra a vida e precisa passar pelo Tribunal do Júri.
Com a decisão, o processo ficará sob responsabilidade da 5ª Vara do Júri de São Paulo, na esfera da Justiça comum. Geraldo Leite responde por feminicídio e fraude processual e está preso desde o registro do caso, em fevereiro deste ano. O posicionamento do STJ derruba a tentativa de levar o processo para a Justiça Militar.
Tenente-coronel Geraldo Leite vai a júri popular pelo caso da PM Gisele
A confirmação do julgamento foi celebrada pelo advogado da família da vítima, José Miguel da Silva Júnior. Para o criminalista, o entendimento reforça que o caso não tem natureza militar e precisa ser analisado pela Justiça comum. A partir de agora, o processo segue na Justiça paulista, onde o réu pode ser levado a júri popular para responder pelas acusações.
O crime aconteceu na noite de 18 de fevereiro, no apartamento onde o casal morava, no bairro do Brás, região central de São Paulo. Gisele Alves Santana foi encontrada gravemente ferida e chegou a receber socorro, mas não resistiu aos ferimentos. A soldado tinha 32 anos e atuava na Polícia Militar paulista, mesma corporação do marido.
Caso de Gisele Alves Santana mudou de rumo após exumação do corpo
Inicialmente, a ocorrência foi tratada como suicídio. O cenário mudou após a exumação do corpo e a chegada de novos laudos periciais, que apontaram inconsistências na versão inicial. Perícia identificou que a trajetória do disparo e os ferimentos não são compatíveis com um ato voluntário, além de sangue em diferentes cômodos do imóvel. Com base nas conclusões, o tenente-coronel foi indiciado por feminicídio e fraude processual e teve a prisão autorizada após pedido da Polícia Civil com aval do Ministério Público.

