Após meses de investigação que movimentou os bastidores políticos de Governador Valadares, o Relatório Final da Comissão Processante foi apresentado não apenas como um documento político, mas como uma peça técnica de forte impacto contra o prefeito Coronel Sandro.
O parecer do relator, fundamentado em provas documentais e perícias contábeis, conclui pela procedência total das denúncias. O documento aponta uma estrutura de contratação que teria ignorado preceitos básicos da administração pública, resultando na recomendação formal de cassação do mandato por infrações político-administrativas graves.
O vácuo jurídico de 30 dias
A investigação detalha um cenário de insegurança jurídica entre os dias 4 de agosto e 2 de setembro de 2025. Durante esse período de 30 dias, o serviço de transporte escolar teria sido executado em Governador Valadares sem qualquer instrumento contratual vigente.
Para tentar sanar a situação, o Executivo editou o Decreto Municipal nº 12.337/2025, instituindo um Programa de Reconhecimento de Dívida, o PRORD. O mecanismo foi usado para autorizar o pagamento direto de R$ 2.749.270,02 ao consórcio, sem licitação e sem contrato prévio.
Segundo o relatório, a medida funcionou como uma tentativa de “legalizar o ilegal”, violando o princípio da obrigatoriedade de licitação e a Lei 14.133/2021.
O sobrepreço de 188,95%
A análise financeira comparativa entre o contrato rescindido e a nova contratação por dispensa revelou uma elevação considerada alarmante. A Comissão Processante identificou aumento de 188,95%, quase três vezes o valor do serviço anterior, sem que houvesse, segundo o documento, melhorias na frota ou ampliação das rotas.
O relatório também aponta impacto financeiro direto de R$ 2,7 milhões apenas no primeiro mês de operação irregular, classificando a situação como gestão temerária dos recursos da educação e possível dano ao patrimônio público municipal.
Triangulação e sublocação
Outro ponto central da investigação envolve uma triangulação entre o consórcio CIMINAS e a empresa ALPHAVIA. Segundo a Comissão, o CIMINAS teria atuado como intermediário administrativo, cobrando taxa de 2,5% sobre o valor total, sem executar diretamente o serviço de transporte.
A operação ficaria a cargo da ALPHAVIA, que, por sua vez, é alvo de suspeitas. A investigação aponta indícios de que a empresa teria usado frota, logística e até motoristas da CPTRANSLESTE, empresa anteriormente dispensada.
Para a Comissão Processante, essa possível “sublocação oculta” enfraquece o argumento da prefeitura de que a nova contratação era necessária por urgência e superioridade técnica. Na prática, segundo o relatório, o município teria pago 188% a mais para utilizar uma estrutura semelhante à que já existia por valor menor.
A força do cidadão
O processo de impeachment teve origem em uma denúncia de 500 páginas protocolada pelo cidadão Fabiano Márcio da Silva. O material reuniu documentos e informações que deram base à abertura da apuração na Câmara Municipal.
Durante a tramitação, o denunciante recorreu à Justiça para cobrar a leitura imediata da denúncia. Um mandado de segurança obrigou a Câmara a dar andamento ao procedimento, garantindo a análise formal do caso pelos vereadores.
Acompanhamento dos órgãos de controle
O rito também foi acompanhado por órgãos e entidades externas. A OAB Valadares, por meio de uma Comissão Especial, acompanhou depoimentos e análises documentais. O processo também teve como base relatórios técnicos do TCE-MG, citados pela Comissão Processante.
Defesa alegou urgência administrativa
A defesa do prefeito Coronel Sandro sustentou a tese de urgência administrativa. O argumento, porém, foi rebatido pelo relator, que apontou que a urgência teria sido causada pela própria omissão do Executivo em realizar o planejamento licitatório dentro do prazo adequado.
O enquadramento jurídico do Relatório Final tem como base o Decreto-Lei 201/67. A Comissão cita o inciso VII, por suposta prática de ato contra expressa disposição de lei; o inciso VIII, por possível omissão ou negligência na defesa de bens e rendas do município; e o inciso X, por conduta considerada incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Julgamento fica nas mãos da Câmara
Com a entrega do Relatório Final, a decisão agora fica nas mãos do plenário da Câmara Municipal. Para que a cassação seja aprovada, são necessários 14 votos favoráveis, o equivalente a dois terços dos 21 vereadores.
O julgamento definirá não apenas o futuro político do prefeito Coronel Sandro, mas também o peso institucional da fiscalização sobre contratos públicos em Governador Valadares.

