A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. Para os ministros, sua atuação internacional deixou de representar mera manifestação política e passou a configurar tentativa de influenciar investigações e ações judiciais em andamento envolvendo aliados políticos e o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o entendimento da Corte, Eduardo teria utilizado contatos e articulações nos Estados Unidos para estimular medidas capazes de gerar pressão institucional sobre autoridades brasileiras. O relator Alexandre de Moraes afirmou que não cabe a um parlamentar brasileiro realizar lobby internacional contra interesses do próprio país e destacou que os fatos ocorreram durante o avanço das apurações relacionadas à tentativa de golpe de Estado.
Vídeos, entrevistas e redes sociais viram peça central da condenação
Durante o julgamento, os ministros utilizaram entrevistas, publicações digitais e declarações públicas atribuídas ao ex-deputado para sustentar a condenação. Moraes indicou que os próprios registros apresentados demonstrariam conhecimento dos processos e intenção de criar constrangimentos sobre o funcionamento da Justiça, afastando argumentos apresentados pela defesa.
Os ministros também rejeitaram a tese de que as condutas estariam protegidas pela liberdade de expressão. Cristiano Zanin destacou que existe distinção entre manifestação política e atos que se enquadram em crimes previstos na legislação. Para ele, o conjunto das ações apontou uma estratégia voltada à tentativa de interferência direta em investigações e procedimentos judiciais.
STF afirma que alvo não era ministro específico, mas o sistema de Justiça
Outro ponto enfatizado no julgamento foi que o crime analisado não teria como vítima um magistrado individualmente, mas a própria administração da Justiça. Alexandre de Moraes sustentou que a coação em processos atinge o funcionamento institucional do Judiciário. Cármen Lúcia reforçou que ameaças não precisam provocar medo para serem caracterizadas e afirmou que o caso representou questionamento à soberania judiciária. O processo teve origem em investigação aberta pela PGR em 2025 sobre a atuação de Eduardo Bolsonaro junto a integrantes do governo Donald Trump.
