A Justiça do Distrito Federal rejeitou a ação movida por Michelle Bolsonaro contra a ex-deputada Joice Hasselmann. A decisão da 17ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de indenização de R$ 20 mil por danos morais. O processo ocorreu devido a declarações feitas no Content Podcast, onde a esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu críticas sobre sua atuação no governo.
Na transmissão de agosto de 2025, a ex-parlamentar usou termos específicos para definir a figura política, chamando-a de “uma grande farsa” e “santa do pau oco”. A defesa solicitou a compensação financeira e a retirada do material da internet via liminar, o que também foi indeferido. O vídeo segue disponível na plataforma YouTube.
Decisão judicial no processo de Michelle Bolsonaro
A juíza Vivian Lins Cardoso Almeida fundamentou a sentença no contexto político das envolvidas. A magistrada destacou: “Embora algumas das manifestações externadas pela ré Joice Cristina Hasselmann possam ser consideradas ásperas, contundentes ou mesmo grosseiras, verifica-se que, em sua essência, se inserem no âmbito da crítica política e da disputa narrativa relacionada ao universo ideológico e ao público ao qual a autora está associada”.
Durante a entrevista, a ex-deputada explicou seu rompimento com o grupo de Jair Bolsonaro. Ao citar a ex-primeira-dama, relatou situações de convivência e afirmou que ela não tinha influência direta no Palácio do Planalto, apostando em uma futura candidatura da mesma ao Senado pelo Distrito Federal.
Exposição pública entre Michelle Bolsonaro e Joice Hasselmann
A Justiça considerou a notoriedade da autora para rejeitar o pedido. A sentença diz: “A autora possui projeção nacional e vinculação pública notória ao cenário político. Embora não exerça cargo eletivo, integra de modo contínuo o debate político nacional e projeta sua imagem perante parcela relevante da sociedade. Essa condição não elimina a proteção de seus direitos da personalidade. Implica, porém, maior exposição à crítica relacionada à sua atuação pública, à imagem política que apresenta e aos grupos com os quais mantém vinculação”. Ainda cabe recurso da decisão.
