A declaração “Não poderia ter perdido a oportunidade“, proferida por Jacivânia dos Santos Silva, de 53 anos, foi um ponto crucial na fundamentação da sentença que a condenou a 23 anos e 4 meses de reclusão pelo assassinato de sua filha, Letícia Santos Silva, de 26 anos. O magistrado responsável pelo caso utilizou a fala para evidenciar a reprovabilidade intensa da conduta da ré e sua aparente falta de arrependimento, elementos que resultaram na aplicação de uma pena-base superior ao mínimo legal para o delito.
Embora a gravidade do ato fosse inegável, o júri popular optou por não reconhecer a qualificadora de feminicídio. Contudo, Jacivânia foi julgada e condenada por homicídio qualificado por empregar meio cruel e por ter utilizado recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. A decisão judicial foi anunciada pelo Tribunal do Júri de Brasília na última quinta-feira, dia 27 de agosto.
Detalhes sombrios do crime e como a condenada recebeu ajuda
Após cometer o assassinato, Jacivânia também teria se envolvido em uma conspiração para ludibriar as autoridades e evitar a responsabilização. O plano, que contou com a participação de outras pessoas, incluía a manutenção de uma fachada de normalidade, a ponto de a própria acusada comparecer ao velório de sua filha. A sentença ressaltou que as consequências do crime foram especialmente severas, dada a existência de um filho pequeno deixado por Letícia, que poderá enfrentar sequelas emocionais duradouras devido à perda materna.
No mesmo julgamento, Wesley Rodrigues Vaz, de 48 anos, foi condenado a dois meses de detenção por favorecimento pessoal. Conforme o processo, Wesley foi acionado por Jacivânia após o homicídio e auxiliou na criação de uma narrativa falsa, sugerindo que Letícia teria cometido suicídio. Ele teria participado da simulação de um arrombamento na porta do quarto, visando corroborar a ideia de que a jovem se enforcou após ingerir medicamentos, e também prestou auxílio a Jacivânia para se esconder depois do ocorrido.
Desfecho e condenação da mãe de Letícia
Entretanto, os jurados absolveram Wesley da acusação de fraude processual, condenando-o apenas pelo delito de favorecimento pessoal, conforme previsto no artigo 348 do Código Penal. Jacivânia, por sua vez, foi inicialmente presa após o assassinato, libertada em abril de 2024 e teve sua prisão novamente decretada dois meses depois. Após um período de aproximadamente um mês como foragida, ela foi localizada em Santa Bárbara de Goiás, em 7 de julho de 2024. Com a condenação definitiva, Jacivânia cumprirá sua pena de 23 anos e 4 meses em regime fechado, sem a possibilidade de recorrer em liberdade. A decisão também considera a execução provisória da pena e a manutenção dos motivos que justificaram sua prisão preventiva. Já Wesley, condenado a dois meses de detenção em regime aberto, poderá recorrer da decisão em liberdade, já que não há requisitos para prisão preventiva em seu caso e ele respondeu ao processo sem restrição de liberdade.
