A candidatura de Renan Santos entrou no centro de uma disputa envolvendo regras eleitorais e o uso de redes sociais. O candidato apresentou o pedido de registro da candidatura em 7 de agosto. Conforme a decisão, 16 perfis em plataformas digitais só foram informados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 19 de agosto, por meio de uma complementação.
Segundo a decisão, o ministro Dias Toffoli considerou que a comunicação tardia dos perfis poderia permitir um tratamento distinto pelos algoritmos em relação aos demais candidatos. A Justiça Eleitoral avalia que a identificação oficial das contas de campanha é necessária para que sejam aplicadas regras específicas à distribuição de conteúdos políticos nas plataformas.
Atraso na declaração dos perfis motivou medida
A preocupação está relacionada aos sistemas de recomendação, que podem ampliar a circulação de determinadas publicações. Na avaliação apresentada na decisão, a ausência de perfis na declaração poderia fazer com que essas contas não fossem submetidas às mesmas regras aplicadas às demais candidaturas, levantando uma questão de isonomia no ambiente eleitoral.
Decisão restringe ações da campanha
A medida de Toffoli alcançou a propaganda eleitoral digital, repasses e despesas com recursos do Fundo Eleitoral, além da participação de Renan em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios. O ministro também solicitou informações sobre publicações, recomendações, impulsionamentos, anúncios e alcance dos perfis. A determinação tem caráter cautelar, enquanto o registro da candidatura permanece em análise.
Renan classificou a decisão como ilegal e persecutória e informou que pretende recorrer. A defesa sustenta que o episódio ocorreu em razão de uma falha no sistema da Justiça Eleitoral. Com o recurso anunciado, a controvérsia deverá continuar sendo discutida no âmbito jurídico.
