TRE-MG manda retirar conteúdo sobre Nikolas Ferreira e decisão gera nova polêmica

Justiça eleitoral determina remoção de publicações sobre suposta fala a Daniel Vorcaro, mas mantém vídeos que analisam o caso.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou, neste domingo (6), que o ICL Notícias retire do ar, em até 24 horas, publicações que atribuem ao deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) o uso da expressão “lindão” ao se referir ao banqueiro Daniel Vorcaro. A decisão atende parcialmente a uma ação apresentada pelo parlamentar durante o período eleitoral.

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Segundo o juiz Jair Francisco dos Santos, responsável pela liminar, a análise do áudio indicado na reportagem mostrou que Nikolas teria chamado Vorcaro de “Dani”, e não de “lindão”. O magistrado considerou que a divulgação dessa informação poderia afetar a integridade do processo informativo, especialmente pela proximidade das eleições e pela rápida circulação de conteúdos nas redes sociais.

TRE-MG impõe prazo para retirada das publicações

A determinação alcança a reportagem publicada no site do ICL Notícias e conteúdos no Instagram e Facebook, administrados pela Meta. O juiz apontou risco na demora da remoção diante da velocidade de disseminação do material. O ICL, porém, informou que ainda não havia sido oficialmente notificado da decisão. O veículo também sustenta que “lindão” aparece na transcrição oficial do áudio.

Nem todo o conteúdo relacionado ao episódio deverá ser removido. O magistrado considerou excessiva a retirada de um vídeo de mais de três minutos no qual a jornalista Juliana Dal Piva analisa o caso. Também foi mantida uma publicação com comentários do jornalista Xico Sá, pois, segundo a decisão, prevalece o interesse público na discussão sobre o conteúdo do áudio e não haveria intenção clara de divulgar informação falsa.

Pedido sobre ativo minerário também entra na decisão

Outro ponto analisado foi a acusação de que Nikolas teria pedido a Vorcaro ajuda para a “liberação de ativo de minério”. Nesse caso, o juiz não identificou, em análise preliminar, irregularidade eleitoral. A decisão considerou que a tentativa de intermediar contato sobre um ativo minerário envolvendo amigo e advogado do deputado poderia integrar o debate político, sem configurar, naquele momento, violação da legislação eleitoral.