O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a remição de dois dias na condenação de Débora Rodrigues dos Santos, popularmente chamada de Débora do Batom. A determinação ocorreu após a defesa da condenada apresentar certificados de conclusão em cursos de capacitação profissional oferecidos pelo Sebrae. Atualmente, ela cumpre a sentença em regime domiciliar, com o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para monitoramento contínuo.
Os documentos anexados ao processo pelos advogados comprovam a participação em duas formações distintas, ambas focadas no desenvolvimento profissional. O primeiro módulo abordou conceitos de marketing, enquanto o segundo tratou de planejamento, totalizando 24 horas de atividades, divididas igualmente entre os dois temas. A análise do pedido baseou-se no artigo 126 da Lei de Execução Penal, que estabelece os critérios legais para a diminuição do tempo de condenação por meio de horas dedicadas ao estudo.
Como Débora do Batom conseguiu reduzir a pena no STF
A trajetória prisional da mulher começou com a detenção preventiva em março de 2023, situação que se estendeu de forma ininterrupta até março de 2025. A partir dessa data, o regime foi convertido para o recolhimento em residência, mediante a instalação do equipamento de rastreamento por GPS. A fase de execução definitiva da sentença estipulada pela Suprema Corte teve início oficial em setembro de 2025, mantendo as mesmas condições de restrição de liberdade em domicílio.
A pena total imposta pelo STF alcança 14 anos de reclusão, resultante do envolvimento nos episódios registrados em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023. A figura central deste processo ganhou notoriedade em todo o país ao ser flagrada vandalizando a Estátua da Justiça, localizada na Praça dos Três Poderes, onde escreveu a frase “Perdeu, mané” utilizando um cosmético. A condenação abrange uma série de infrações penais contra as instituições da República.
Quais foram os crimes de Débora do Batom julgados por Alexandre de Moraes
O conjunto de crimes que fundamentou a sentença de 14 anos inclui a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a tentativa de golpe de Estado. A lista de delitos também engloba dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além da restrição de liberdade, a decisão judicial determinou uma sanção financeira, obrigando o pagamento equivalente a 100 dias-multa, conforme os parâmetros estabelecidos durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal.
