A defesa de Jair Bolsonaro (PL) pediu ao ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão imediata da execução da pena de 27 anos e 3 meses imposta no processo sobre a tentativa de golpe de Estado. O requerimento foi protocolado nesta quinta-feira (24/9), dentro da revisão criminal que está sob relatoria do magistrado.
Os advogados sustentam que o ex-presidente deveria ter sido julgado pelo Plenário do STF, e não pela Primeira Turma. Segundo a defesa, os fatos atribuídos a Bolsonaro ocorreram durante o período em que exercia a Presidência da República. Com esse argumento, a solicitação é para que a execução da condenação permaneça interrompida até a análise da revisão criminal.
Defesa aponta risco de dano irreparável
Na petição, os advogados afirmam que a continuidade do cumprimento da pena poderia provocar prejuízo que não seria reparado posteriormente. “A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável. A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade”, escreveram os advogados.
A defesa também argumenta que a suspensão não representaria um risco processual irreversível ao Estado, já que a execução poderia ser retomada caso a revisão fosse rejeitada: “A suspensão cautelar da execução da pena, nesse quadro, não causa risco processual irreversível ao Estado. Caso a revisão seja julgada improcedente, a execução poderá ser retomada. O inverso, porém, não é verdadeiro: caso a execução prossiga e a revisão seja julgada procedente, a liberdade já perdida não será recuperável”.
Pedido ainda aguarda análise de Nunes Marques
Com 26 páginas, a peça sustenta ainda que Bolsonaro não deveria permanecer preso durante a tramitação da revisão criminal em razão de condenação cuja validade orgânica é seriamente controvertida. Até o momento, o novo pedido não foi analisado por Nunes Marques. A revisão criminal foi protocolada em maio e tem o ministro como relator.
