O ex-presidente Jair Bolsonaro não poderá votar no primeiro turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (4). Mesmo cumprindo prisão domiciliar, Bolsonaro está com os direitos políticos suspensos em razão da condenação criminal definitiva determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A situação é diferente da de presos provisórios, que, desde que mantenham a situação eleitoral regular e atendam aos requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, podem exercer o direito ao voto. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo que tramitou no Supremo e, após o trânsito em julgado da decisão, passou a se enquadrar na regra constitucional que prevê a suspensão dos direitos políticos de quem sofre condenação criminal definitiva.
Direitos suspensos
A legislação estabelece que a suspensão permanece enquanto durarem os efeitos da condenação. Por isso, a condição de prisão domiciliar não altera, por si só, a situação eleitoral do ex-presidente.
A diferença pode ser observada no caso de Daniel Vorcaro, que também está privado de liberdade, mas permanece apto a votar. Vorcaro está preso preventivamente e ainda não possui uma condenação criminal definitiva. A Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado de uma condenação criminal, o que faz com que presos provisórios mantenham seus direitos políticos, desde que estejam com a inscrição eleitoral regularizada e habilitados para votar.
Presos poderão votar
Nas eleições deste domingo, a Justiça Eleitoral instalou seções específicas em estabelecimentos penais para permitir a votação de presos provisórios que cumprem os requisitos. O Tribunal Superior Eleitoral também orientou que presos nessa condição regularizassem sua situação eleitoral dentro dos prazos previstos para o pleito. Assim, a possibilidade de votar não está diretamente relacionada ao fato de a pessoa estar presa, mas à situação jurídica da prisão e à existência ou não de condenação criminal definitiva.
