A Justiça de São Paulo condenou o deputado federal André Fernandes (PL-CE) a pagar R$ 50 mil de indenização à deputada Erika Hilton (PSOL-SP) por uma publicação nas redes sociais. A decisão apontou que o parlamentar ultrapassou os limites do debate político ao fazer comentários relacionados à identidade de gênero da deputada.
O processo teve origem em maio, após um embate entre os dois no plenário da Câmara dos Deputados. Na ocasião, André publicou um vídeo de Erika acompanhado da legenda: “Calma, Felipão”, fazendo referência ao nome de nascimento da parlamentar. Na gravação, o deputado declarou: “Daí, macho, tu é corajoso mesmo. Provou que tem ‘os ovos roxo’”. Em seguida, acrescentou: “Precisa se estressar não. Desse jeito tu vai acabar ovulando de verdade, mano”.
Justiça aponta humilhação e negação da identidade
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, classificou a conduta como um ato deliberado e cruel de menosprezo, humilhação e negação ontológica da identidade de gênero de uma mulher transexual. Conforme a sentença, a publicação não foi considerada uma simples brincadeira, mas uma manifestação discriminatória que atingiu a dignidade de Erika.
Durante o processo, Erika Hilton afirmou que o confronto ocorrido no plenário contou com falas acaloradas, mas sustentou que a publicação feita posteriormente ultrapassou os limites da discussão parlamentar. Já André Fernandes argumentou que o vídeo havia sido publicado como resposta a uma declaração da deputada durante o debate e alegou estar protegido pela imunidade parlamentar.
Deputado ainda pode recorrer da decisão
O argumento apresentado por André não foi acolhido pela Justiça na sentença. A decisão determinou o pagamento de R$ 50 mil à deputada em razão da publicação. Apesar da condenação, o deputado federal ainda pode recorrer do entendimento adotado pela 44ª Vara Cível de São Paulo.
