A Justiça de Goiás determinou, em decisão proferida nesta terça-feira (6), que João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola efetuem o pagamento de R$ 20 milhões referentes a danos morais coletivos. O líder religioso, autoproclamado médium, foi detido em 2018 sob acusação de abusos sexuais contra diversas mulheres que buscavam atendimento espiritual em Abadiânia (GO), local onde se situa o referido centro.
Assinada pelo juiz André Luiz Figueiredo Ligório, a sentença, de natureza civil, acolheu a ação impetrada pelo Ministério Público de Goiás contra o ex-líder religioso e a instituição. O magistrado validou as alegações, baseando-se em evidências consideradas sólidas, as quais indicavam um padrão contínuo de agressões sexuais perpetradas por João de Deus ao longo de várias décadas. Ele também ressaltou a consistência dos depoimentos das vítimas, as quais provinham de diferentes regiões do Brasil e até do exterior.
Detalhes da condenação e provas contra João de Deus
Em sua decisão, o juiz declarou: “As provas revelam centenas de vítimas, reiteração por período que se estende por décadas, aproveitamento da autoridade espiritual sobre pessoas doentes e fragilizadas, e alcance nacional e internacional“. Ele adicionou: “A repetição do modo de aproximação, o emprego da autoridade espiritual, a instrumentalização de crenças religiosas e a convergência essencial das narrativas, colhidas de pessoas que não se conheciam entre si, residentes em diferentes Estados e países, ao longo de décadas, emprestam elevada força corroborativa ao conjunto e afastam qualquer hipótese de concerto ou de coincidência“. A Justiça definiu que João de Deus e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola são solidariamente responsáveis, no âmbito civil, pelos prejuízos resultantes dos abusos sexuais praticados pelo médium nas dependências da entidade ou em ligação direta com os atendimentos e as atividades por ela organizadas.
Além dos R$ 20 milhões por danos morais coletivos, a condenação impõe a reparação individual dos danos morais e materiais às vítimas que demonstrarem os abusos. O montante a ser pago individualmente será determinado em uma etapa posterior, na fase de liquidação da sentença. Adicionalmente, a Justiça manteve o bloqueio da Fazenda Agropastoril Dom Inácio, situada em Anápolis e avaliada em aproximadamente R$ 41 milhões, como garantia para o cumprimento da condenação.
Argumentos da defesa do religioso foram rejeitados
A defesa de João de Deus contestou a ação, solicitando a prescrição dos fatos ocorridos mais de três anos antes do início do processo, em dezembro de 2018. Argumentou também a presunção de inocência e a ausência de trânsito em julgado na esfera penal, sugerindo que as vítimas deveriam buscar reparações apenas após o encerramento definitivo dos processos criminais, e que uma nova responsabilização na esfera cível não seria cabível. A defesa do médium ainda pleiteou o fim das restrições sobre seu patrimônio e, em caso de condenação, propôs que as indenizações fossem limitadas a R$ 1 milhão para danos individuais e R$ 1,5 milhão para danos coletivos e sociais. O Centro Espírita Dom Inácio de Loyola, por sua vez, alegou ilegitimidade passiva, afirmando não ter participação nos ilícitos ou qualquer relação que justificasse sua responsabilização.
O juiz rejeitou todos os argumentos, enfatizando que a responsabilidade civil é independente da criminal e que a ausência de trânsito em julgado penal não impede o reconhecimento da responsabilidade civil. Para o magistrado, a estrutura do Centro Espírita, incluindo seus espaços, auxiliares e a autoridade religiosa exercida por João de Deus, criou as condições para a reincidência dos abusos. A sentença também afastou o pedido de indenização autônoma por dano social para evitar dupla reparação, mas manteve a condenação de R$ 20 milhões por dano moral coletivo. Na esfera penal, João de Deus foi inicialmente condenado a 489 anos e quatro meses de prisão, pena que foi reduzida para 214 anos e um mês após recursos.
