TSE garante que presos poderão votar e barra trecho da Lei Antifacção

Decisão unânime entendeu que mudança aprovada neste ano não respeita o princípio da anualidade eleitoral.

PUBLICIDADE

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, que o trecho da Lei Antifacção que proíbe o voto de presos provisórios não vai valer nas eleições de 2026. A Corte concluiu que a norma, sancionada em março deste ano, não respeita o princípio da anualidade eleitoral previsto na Constituição. Com isso, presos sem condenação definitiva continuam aptos a votar no próximo pleito.

PUBLICIDADE

A regra da anualidade exige que mudanças nas regras eleitorais só passem a valer se forem aprovadas com pelo menos um ano de antecedência da eleição. Como a Lei Antifacção entrou em vigor recentemente, o TSE entendeu que ela não pode interferir na disputa do ano que vem, ainda que a constitucionalidade do texto siga em discussão no STF.

O que diz o trecho da Lei Antifacção barrado pelo TSE

A Lei Antifacção, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou o Código Eleitoral para impedir o alistamento de presos provisórios como eleitores. O texto também previa o cancelamento do título eleitoral de quem fosse preso sem condenação definitiva, ponto considerado polêmico desde a tramitação no Senado.

O julgamento começou na semana passada com o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, e foi retomado na quinta (23) após pedido de vista do ministro André Mendonça. Ao retomar a análise, Mendonça acompanhou o relator. Também votaram no mesmo sentido Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.

Como fica o voto de presos provisórios nas eleições de 2026

A discussão chegou ao TSE depois de dúvida apresentada pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo sobre manter o alistamento e a instalação de seções eleitorais em presídios. A ministra Estela Aranha lembrou que existem ações no STF questionando a constitucionalidade da regra. A Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos apenas em casos de condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.