Pais brasileiros que precisarem se afastar do trabalho após o nascimento ou adoção de filhos passam a contar com uma nova garantia financeira prevista em lei. A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março, cria o salário-paternidade como benefício previdenciário independente, sob responsabilidade do INSS.
A nova legislação encerra uma lacuna existente desde a Constituição de 1988 e reorganiza o modelo de proteção social. Na prática, o pagamento da licença deixa de ser responsabilidade direta das empresas e passa a ser custeado pela Previdência Social.
Mudança no pagamento e ampliação gradual
Com a Lei nº 15.371/2026, o benefício passa a seguir lógica semelhante ao salário-maternidade. O objetivo é ampliar o acesso e reduzir o impacto financeiro sobre empregadores, incluindo trabalhadores que antes não estavam plenamente contemplados.
O tempo de afastamento será ampliado gradualmente. A legislação prevê, de forma indireta, um aumento progressivo: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. Atualmente, o período padrão é de cinco dias para trabalhadores formais.
Quem tem direito e novas garantias
A nova regra também inclui categorias como MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos, segurados especiais e pais adotantes. O valor do benefício varia conforme o tipo de contribuição: empregados recebem remuneração integral, enquanto autônomos terão cálculo baseado na média das contribuições.
Além disso, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão ampliar o afastamento, com possibilidade de acréscimos extras em situações específicas, como no caso de filhos com deficiência.
Outro avanço importante envolve a estabilidade no emprego. A lei estabelece proteção contra demissão desde o início da licença até 30 dias após o retorno, garantindo maior segurança ao trabalhador nesse período.

